Há quem goste e também há aqueles que odeiam. A verdade é que ser mesário é um serviço eleitoral obrigatório, e até hoje muitas pessoas têm diversas dúvidas sobre esta atividade fundamental do processo eleitoral.
Como posso ser mesário voluntário?
É preciso fazer uma inscrição, que pode preenchida presencialmente no cartório eleitoral que estiver inscrito ou no site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado.
É um trabalho remunerado?
Não. O mesário recebe apenas um auxílio-alimentação nos dias em que estiver a serviço da Justiça Eleitoral.
Quais a vantagens de ser mesário?
O mesário convocado tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado, sem qualquer prejuízo no salário; o trabalho como mesário pode servir de desempate em concursos públicos, quando descrito no edital; também pode ser um requisito de desempate para funcionários que concorrem a uma promoção do mesmo cargo; e pode ser inserido como horas complementares nas universidades com acordos com a Justiça Eleitoral.
O dia de treinamento também dá direito a dois dias de folga?
Sim. A cada dia que o mesário convocado estiver em treinamento a serviço da Justiça Eleitoral, terá dois dias de folga sem prejuízo no salário.
Você receberá um comunicado oficial da Justiça Eleitoral via Correios, a carta convocatória, entre os dias 13 de junho e 3 de agosto. Como existe a possibilidade da carta ser extraviada, é possível verificar a lista com o nome de todos os mesários convocados no cartório eleitoral que estiver inscrito.
Como os mesários são escolhidos?
Todo eleitor maior de 18 anos com a situação eleitoral regular pode ser mesário. A inscrição como mesário voluntário não garante a convocação, o nome do eleitor é inserido em um banco de dados e será selecionado de acordo com os critérios de cada seção eleitoral.
Existe a preferência por eleitores com nível superior completo e servidores públicos, mas quando há muitas pessoas com estas características os requisitos podem ser ampliados.
Posso recusar a nomeação?
Sim, mas é preciso ter algum motivo que justifique a recusa. Você tem até 5 dias após a convocação para apresentar um pedido de dispensa no cartório eleitoral que estiver inscrito. É necessário anexar algum documento que comprove a impossibilidade do comparecimento no dia da eleição, como um motivo de saúde, por exemplo.
Se acontecer um imprevisto no dia da eleição e não puder comparecer, posso justificar minha falta?
Sim. O mesário tem até 30 dias após a votação para justificar sua ausência. Para isso é preciso se apresentar no cartório eleitoral que estiver inscrito com algum documento que comprove o motivo da falta, como um atestado médico, por exemplo. É importante saber que o juiz eleitoral pode aceitar a justificativa ou não.
Quem não pode ser mesário?
os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), mesmo que por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada); os membros dos Diretórios de partidos que exerçam função executiva;
os agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo;
os que pertencem ao serviço eleitoral.
Como posso usufruir das folgas que tenho direito? Posso faltar nos dias seguintes à eleição?
A Justiça Eleitoral emitirá uma certidão com o registro de todos os dias trabalhados, basta apresentar esta certidão ao empregador. A lei não prevê que os dias de folga sejam os seguintes à eleição, a escolha dos dias deve ser acordada com o empregador.
O que devo fazer quando não há acordo sobre as folgas com a empresa?
Você deve entrar em contato com o cartório eleitoral que estiver inscrito e solicitar a intervenção do juiz eleitoral.
Em caso de mudança de emprego logo após as eleições, é possível gozar as folgas no novo emprego?
Não. A utilização das folgas está limitada ao vínculo empregatício no momento da aquisição do benefício, na época da convocação.
Tenho dois empregos, posso usufruir das folgas em ambos ou apenas em um deles?
As folgas poderão ser usufruídas em um ou mais empregos, em todos os vínculos empregatícios que possuir na época da convocação.
Estagiários também têm direito aos dois dias de folga?
Não. O estágio não constitui vínculo empregatício, por isso não se enquadra à lei que concede os dias de folgas aos mesário.
O mesário pode fazer propaganda do seu candidato?
Não. Os membros da mesa receptora não podem manifestar qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia da eleição.
O acontece com o mesário que faltar no dia da eleição?
O mesário que não comparecer no dia da votação e não justificar sua falta no prazo exigido pode ser processado por crime eleitoral, e pode sofrer pena de multa no valor de 50% do salário mínimo atual.
Caso a ausência do mesário cause algum prejuízo para a eleição, como o não funcionamento de um seção, o valor da multa pode dobrar e a pena pode chegar a dois meses de detenção. Se o mesário for funcionário público, pode ser suspenso por 15 dias do trabalho.
Quem é convocado uma vez, será sempre convocado?
Não necessariamente. As convocações variam de acordo com a necessidade de cada seção eleitoral e dos mesários que se inscrevem voluntariamente.
Aposentados e deficientes podem ser mesários?
Sim. Desde que não possuam nenhuma limitação que os impeça de exercer a função.
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