O ministro do STF Dias Toffoli determinou em dezembro a suspensão da eficácia do Artigo 10 da Lei 13.888/2015, que regulamentou o direito de resposta nos meios de comunicação. A medida atende a pedido liminar da Ordem dos Advogados do Brasil e suspende a aplicação do artigo que garantia somente a órgãos colegiados dos tribunais a possibilidade de concessão de recurso para sustar a publicação da resposta.
“Admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de primeiro grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição”, argumentou Toffoli. Na ação, a OAB defendeu a regulamentação do direito de resposta, mas afirmou que a lei não pode impedir a Justiça de coibir eventuais abusos contra direito de resposta abusivamente concedido.
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