O Supremo Tribunal Federal já havia definido, há mais de 20 anos, a ferramenta do impeachment como um instituto de conteúdo político-administrativo, apesar de ter “inegável vinculação jurídica”. O próprio ministro Celso de Mello quando julgou o Mandado de Segurança impetrado pelo ex-presidente Fernando Collor, durante seu processo de cassação, definiu o impeachment como “político-administrativo”.
De acordo com a legislação, na impossibilidade de provas, o pedido de impeachment pode listar testemunhas do crime cometido por Dilma. Não há necessidade de condenação na justiça para o afastamento de Dilma, pois o julgamento do impeachment é feito pelo Senado. As absolvições no STF do ex-presidente Collor, afastado e inelegível por oito anos, provam o caráter político e não judicial do impeachment.
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