ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 330/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 330/2015
Considera de Utilidade Pública “O Clube dos Desbravadores Rocha Eterna II”, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Japi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais que lhes são asseguradas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Considerar-se-á de Utilidade Pública por força desta Lei, e gozando das regalias que este título lhe confere “O Clube
dos Desbravadores Rocha Eterna II”, que tem como propósito realizar um trabalho social na formação de jovens, na educação
religiosa e nos ensinamentos cristãos, com sede a Rua São Sebastião, Centro – Japi/RN.
Art. 2º – A Utilidade Pública, nos termos do artigo supra, aplica-se no que couber, no âmbito do Município de Japi/RN, cabendo
ao Poder Executivo Municipal estabelecer os procedimentos pertinentes para que se cumpra a presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito/Japi/RN, em 07 de outubro de 2015.
ROBSON VANDERLEI DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GILMAR FAUSTINO DA SILVA
Código Identificador: 633AF128
GILMAR FAUSTINO DA SILVA
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