Em 2016, os ministros do STF consideraram inconstitucional lei do
Ceará que regulamentava a vaquejada como prática esportiva e cultural no
Estado. A decisão sobre a famosa tradição nordestina foi fundamentada
no princípio constitucional de proteção ao meio ambiente, na parte em
que versa sobre o sofrimento animal. Por maioria apertada, 6 a 5, os
ministros entenderam que a prática configura crueldade aos animais.
No entanto, a decisão Suprema não impediu a atuação do Legislativo e
Executivo sobre a questão. Isso porque, em novembro de 2016 – um mês
após a decisão do STF -, foi sancionada a lei 13.364/16, que eleva o
rodeio, a vaquejada, bem como as respectivas expressões
artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de
patrimônio cultural imaterial.
Em 2017, outra vitória para os vaqueiros. Dessa vez em forma de
emenda constitucional: no dia 6 de junho, o congresso promulgou a emenda
que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem
animais, desde que sejam manifestações culturais. Quando tramitou no
Congresso, a emenda ficou conhecida como PEC da Vaquejada.
Até o ano de 2018, a prática ainda está longe de ter uma resolução
uniforme pelo país. No começo deste ano, por exemplo, o juiz Carlos
Frederico Maroja de Medeiros proibiu utilização de animais em provas de
vaquejadas no Distrito Federal.
Um campeonato, na prática
Mas, afinal, como funciona um campeonato de vaquejada? Em teoria,
dois vaqueiros montados a cavalo têm de derrubar um boi, puxando-o pelo
rabo, entre duas faixas de cal do parque de vaquejada. Na prática,
Migalhas resolveu conferir o funcionamento da vaquejada e todas as
questões que a envolvem.
Em novembro, aconteceu em Largarto/SE, o maior campeonato de vaquejada do país. E foi para lá que nós fomos. Confira:
Sofrimento animal?
Migalhas viajou a Lagarto a convite da ABQM – Associação Brasileira
Quarto de Milha, entidade que promoveu o evento 16º Potro do Futuro
& Campeonato Nacional ABQM de Vaquejada.
Migalhas
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