GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 079/2021 –GC
Dispõe sobre o recadastramento dos Servidores Públicos do Município de Japi/RN e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JAPI/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Munícipio,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais
dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, ativos, observando-se que para este fim se faz necessária a identificação
do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu
enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas
fundamentais para a Prefeitura;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativa objetivando dar maior controle e celeridade à Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam os servidores públicos efetivos, ativos, da administração do Poder Executivo Municipal convocados para o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados.
Art. 2º - O Recadastramento Funcional reger-se-á pelas disposições deste ato e abrangerá todos os servidores, ativos, com lotação na Administração Direta do Município de Japi/RN, incluindo os servidores a disposição de outros órgãos (cedidos), bem como os licenciados.
Art. 3º - O período de recadastramento dar-se-á, impreterivelmente, de 18 a 26 de janeiro de 2021, de forma presencial, nos horários compreendidos entre 8h00min às 12h00min, na sede da Prefeitura do Município de Japi/RN e acontecerá conforme calendário estabelecido abaixo:
SECRETARIA/ÓRGÃO | DATA PARA RECADASTRAMENTO |
Secretaria Municipal de Saúde | 18 a 20 de janeiro de 2021 |
Secretaria Municipal de Educação | 21 a 22 de janeiro de 2021 |
Secretaria Municipal de Administração | 25 a 26 de janeiro de 2021 |
Art. 4º - Após o recadastramento imediato tratado nos artigos anteriores, todos os servidores, ativos, deverão se apresentar, anualmente, partir de 1º de janeiro de 2022, na sede da Prefeitura Municipal de Japi/RN, conforme a vinculação, no mês de seu aniversário, para idêntica finalidade.
Art. 5º - O recadastramento, que será feito mediante o comparecimento pessoal do servidor, que deverá apresentar os documentos elencados no § 1º, do art. 5º e preencher formulário próprio.
§ 1º. O formulário de recadastramento (conforme modelo – Anexo I) faz parte integrante deste Decreto, devendo ser preenchido no momento do recadastramento e assinado pelo servidor na presença do recadastrador.
Art. 6º - Serão necessárias para o recadastramento todas as informações solicitadas no formulário especificado no anexo I.
§ 1º. O servidor deverá anexar ao formulário de que trata o parágrafo anterior, original e cópia dos documentos a seguir mencionados:
I - Ato de nomeação do servidor;
II - Declaração de lotação assinada pelo secretário ou por pessoa designada;
III - Carteira de Identidade;
IV - CPF;
V - Título de Eleitor;
VI - Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial/divórcio;
VII - Comprovante com nº do PIS/PASEP;
VIII - Comprovante de Residência;
IX - Certificado de conclusão do curso do Ensino Fundamental, Médio e Superior (conforme exige o cargo que ocupa);
X - Carteira de registro profissional no Respectivo Conselho de Classe;
XI - Carteira de Trabalho;
XII - Certidão de Nascimento;
XIII - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
XIV - Duas fotos 3x4.
Art. 7° - Todos os documentos apresentados no processo de recadastramento deverão ser apresentados em original e cópia aos servidores responsáveis pelo Recadastramento, que conferirão e carimbarão “CONFERE COM O ORIGINAL” para promover-lhes fé pública.
Art. 8º - Caso o servidor público, esteja impossibilitado de comparecer para realizar o recadastramento, deverá apresentar imediatamente justificativa para o não comparecimento
Art. 9º - O servidor que se encontra afastado por licença para tratamento de saúde e/ou de licença maternidade, deverá realizar o recadastramento quando do retorno ao trabalho.
Art. 10 - O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 1º Os vencimentos suspensos somente serão restabelecidos no mês subsequente à concretização do recadastramento pelo servidor.
Art. 11 - Os servidores públicos ativos que não cumprirem as determinações previstas neste Decreto, bem como os que prestarem declarações falsas ou omitirem dados, poderão ser responsabilizados penal e administrativamente, conforme a legislação vigente.
Art. 12 - A Prefeitura do Município de Japi/RN poderá expedir normas e procedimentos complementares, necessários à execução deste Decreto.
Art. 13 – Ficam revogadas eventuais disposições contrárias a este Decreto.
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Japi/RN, 11 de janeiro de 2021.
SIMONE FERNANDES DA SILVA
Prefeita de Japi/RN
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