GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 293/2013
LEI MUNICIPAL Nº. 293/2013
Lei nº. 293/2013.
Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2014, e dá outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Japi, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - Ficam estabelecidas as
diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II,
Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo
4º), compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a
estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o
exercício de 2014, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas,
a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos
humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para
as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
CAPÍTULO II
Das Definições
Artigo 2º - As definições e os
conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal
Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único – Na elaboração da
proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade,
universalidade, anualidade e exclusividade.
CAPÍTULO III
Orçamento Municipal
SEÇÃO I
Do Equilíbrio
Artigo 3º - Na elaboração da proposta
orçamentária municipal para o exercício de 2014 será assegurado o devido
equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior aos das
receitas previstas.
Artigo 4º - A avaliação dos resultados
dos programas será realizada a cada semestre, quando teremos como ponto inicial
de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade
social, e as respectivas despesas.
Artigo 5º - A formalização da proposta
orçamentária para o exercício de 2014 será composta das seguintes peças:
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