quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Prefeito Robinho sanciona lei que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 293/2013

Lei nº. 293/2013.

Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2014, e dá outras Providências.

O Prefeito Municipal de Japi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei:

CAPITULO I

Disposições Preliminares

Artigo 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º), compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2014, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

CAPÍTULO II

Das Definições

Artigo 2º - As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade.

CAPÍTULO III

Orçamento Municipal

SEÇÃO I

Do Equilíbrio

Artigo 3º - Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2014 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior aos das receitas previstas.

Artigo 4º - A avaliação dos resultados dos programas será realizada a cada semestre, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas.

Artigo 5º - A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2014 será composta das seguintes peças:


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