O
Fundo Nacional de Saúde (FNS) comunica aos gestores estaduais e municipais de
saúde que a homologação dos dados das despesas com saúde, por meio do SIOPS,
passou a ser obrigatória para União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
conforme a Lei Complementar nº 141, de 2012. Caso o ente não homologue essas
despesas, poderá sofrer a suspensão das transferências voluntárias e das
transferências constitucionais, a partir de 31 de janeiro de 2014.
A
responsabilidade pela transmissão dos dados por meio do SIOPS, nos prazos
definidos na Lei Complementar é do Gestor de Saúde declarante. O SIOPS adotou a
Certificação Digital na interface com seus usuários, dessa forma, torna-se
obrigatória a utilização de Certificado Digital para Prefeito/Governador,
Secretário de Saúde e seus respectivos substitutos, para cadastro de usuários e
homologação de dados no SIOPS.
O
Ministério da Saúde está financiando a emissão de certificado digital para
esses operadores do sistema, impreterivelmente, até 20 de dezembro de 2013.
Para mais informações, acesse: http://siops.datasus.gov.br e clique em
CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Governadores, prefeitos e secretários de saúde, fiquem
atentos aos prazos da Lei Complementar nº 141, de 2012 e providenciem seus
certificados digitais.
Fonte:
Ministério da Saúde
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