
A
responsabilidade pela transmissão dos dados por meio do SIOPS, nos prazos
definidos na Lei Complementar é do Gestor de Saúde declarante. O SIOPS adotou a
Certificação Digital na interface com seus usuários, dessa forma, torna-se
obrigatória a utilização de Certificado Digital para Prefeito/Governador,
Secretário de Saúde e seus respectivos substitutos, para cadastro de usuários e
homologação de dados no SIOPS.
O
Ministério da Saúde está financiando a emissão de certificado digital para
esses operadores do sistema, impreterivelmente, até 20 de dezembro de 2013.
Para mais informações, acesse: http://siops.datasus.gov.br e clique em
CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Governadores, prefeitos e secretários de saúde, fiquem
atentos aos prazos da Lei Complementar nº 141, de 2012 e providenciem seus
certificados digitais.
Fonte:
Ministério da Saúde
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