A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
alerta aos gestores municipais que o prazo para envio do arquivo com a relação
de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) irregulares é 27 de dezembro. A
entidade ressalta a importância de os gestores realizarem essa verificação –
feita anualmente pelos Municípios.
O Simples Nacional é um regime que beneficia
a empresa no recolhimento de seus impostos, diminuindo a carga tributária.
Contudo, uma das exigências para que a empresa se beneficie desse regime é não
possuir débitos junto aos entes federados, e nem irregularidades quanto à
inscrição municipal. Assim, os Municípios devem ficar atentos para não deixar
uma empresa que não atenda a essas condições ser favorecida com o regime.
Procedimento
O processo consiste em verificar com base no
arquivo encaminhado pela Receita Federal do Brasil (RFB) quais CNPJ estão
irregulares perante a fazenda municipal e devolver o arquivo com a relação de
indeferidos. Este ano, o arquivo foi disponibilizado no site do Simples
Nacional no dia 7 de outubro. Para baixar e enviar o arquivo, os Municípios
devem possuir a certificação digital.
CNM
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