Em
16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o piso
salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da
educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso
III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
1) Resolução define critérios de repasse de recursos do Fundeb para complementação do Piso Salarial Profissional Nacional.
1) Resolução define critérios de repasse de recursos do Fundeb para complementação do Piso Salarial Profissional Nacional.
A
Resolução nº 7, de 26 de abril de 2012 do Ministério da Educação traz os novos
critérios de complementação do Piso Salarial aprovados pela Comissão
Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade, composta por
membros do MEC, do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Essa
resolução trata do uso de parcela dos recursos da complementação da União ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o
pagamento integral do piso salarial dos profissionais da educação básica
pública.
2) Decisão do STF sobre a validade da
Lei do Piso.
No
dia 27/02/2013, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei 11.738/2008, que
regula o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da
educação básica, passou a ter validade a partir de 27 de abril de 2010, quando
o STF reconheceu sua constitucionalidade.
A decisão tem efeito erga omnes, isto é, obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO LEITOR: O Blog não se responsabiliza pelas opiniões e comentários. Em geral, o nosso Blog não analisa nem endossa o conteúdo dos comentários, principalmente os comentários postados pelo Facebook; Não permitimos o uso de linguagem ofensiva, spam, fraude, discurso de violência, comportamento violento ou negativo, conteúdo sexualmente explícito ou que invada a privacidade de alguém.
IMPORTANTE: Este Blog aceita comentários anônimos mas repudia a falsidade ideológica. Recomendamos aos leitores utilizarem o seu nome, sobrenome e e-mail (caso tenha algum), dos quais sejam legítimos para identificação.
Seu comentário será enviado para o moderador.