Foi publicado no
site do Ministério das Comunicações a relação dos municípios do RN que
receberam permissão para operar com as rádios comunitárias (RadCom).
As
Rádios Comunitárias (RadCom) são regulamentadas pelo Ministério das
Comunicações, e operam na frequência de FM (frequência modulada). E atingem o
seu objetivo de propagação dentro da área urbana de um município. Por lei,
essas emissoras de rádio tem potencia de 25 watts, o que atinge uma área de
aproximadamente 10 km de raio. A Rádio Comunitária (RadCom) tem que estar a uma
distância mínima de 4 km em relação a outra RadCom.
O
Ministério das Comunicações abriu consulta pública para as entidades interessadas
em executar o serviço de radiodifusão comunitária. Num prazo de sessenta dias
as entidades tem que apresentar documentação e projeto técnico no MC.
Veja
a relação
RN
Equador 200
RN
Japi 200
RN
José da Penha 200
RN
São João do Sabugi 200
RN
Senador Elói de Souza 200
RN
Serra de São Bento 200
RN
Tenente Laurentino Cruz 200
LEIA
COMO HABILITAR: AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 12
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão Comunitária aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de
junho de 1998, RESOLVE tornar público o presente Aviso de Habilitação para
inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária
nas localidades e canais constantes do Anexo 1, conforme a seguir especificado:
a)
Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da documentação instrutória é de
60 (sessenta) dias;
b)
Taxa de cadastramento: o pagamento da taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais),
relativa às despesas de cadastramento, deverá ser efetuado em qualquer agência
do Banco do Brasil S.A, mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União
- Depósito Identificado (código): 4100030000118822-0, tendo como favorecido
CGRL/MC, podendo ser realizado, conforme segue:
b.1)
No guichê de caixa, em dinheiro.
b.2)
Nos terminais de auto-atendimento - TAA (clientes do Banco do Brasil), usando
as seguintes opções: - Transferência;- Tela de Instruções; - Outras
Transferências e Conta corrente para Conta Única do Tesouro. Informar na
identificação 1, o código identificador da GRU DEP., e na identificação 2, o
CPF/CNPJ.
b.3)
Na internet (Clientes do Banco do Brasil). No site www.bb.com.br, efetuando a
transferência do valor a ser pago de sua conta para a Conta Única do Tesouro.
Informar o valor, o código identificador de 17 algarismos da GRU e CPF/CNPJ.
c)
Inscrição: a inscrição deverá ser feita mediante a utilização do formulário
constante do Anexo 2, que se encontra disponível na página do Ministério das
Comunicações no endereço eletrônico www.mc.gov.br e no Departamento de Outorga
de Serviços de Comunicação Eletrônica da Secretaria de Serviços de Comunicação
Eletrônica do Ministério das Comunicações, nos endereços abaixo mencionados;
d)
Locais de inscrição: a inscrição poderá ser feita: 1 – via postal, endereçado à
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das
Comunicações, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Anexo-B, Sala -
300, CEP 70044-900 - Brasília-DF; 2 - diretamente no protocolo central do
Ministério das Comunicações em Brasília, DF, situado na Esplanada dos
Ministérios, Bloco R - Edifício Sede, Térreo.
e)
Documentação instrutória: a documentação instrutória constante do Anexo 3,
necessária à efetivação da inscrição, deverá ser encaminhada, via postal, à
Secretaria de Serviço de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações
ou entregue diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações,
nos endereços acima mencionados, no prazo fixado neste Aviso. Qualquer
documento postado e apresentado, de forma voluntária, pela entidade, após o
esgotamento do prazo, não será passível de análise, sendo considerado intempestivo.
A apresentação da referida documentação é obrigatória, acarretando a não
apresentação, no prazo estabelecido, no indeferimento do pedido de inscrição.
Brasília-DF,
25 de outubro de 2012.
via:oparalelocampestre
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO LEITOR: O Blog não se responsabiliza pelas opiniões e comentários. Em geral, o nosso Blog não analisa nem endossa o conteúdo dos comentários, principalmente os comentários postados pelo Facebook; Não permitimos o uso de linguagem ofensiva, spam, fraude, discurso de violência, comportamento violento ou negativo, conteúdo sexualmente explícito ou que invada a privacidade de alguém.
IMPORTANTE: Este Blog aceita comentários anônimos mas repudia a falsidade ideológica. Recomendamos aos leitores utilizarem o seu nome, sobrenome e e-mail (caso tenha algum), dos quais sejam legítimos para identificação.
Seu comentário será enviado para o moderador.