Brasília – A exploração sexual será reconhecida como forma de
trabalho escravo contemporâneo pela Comissão Nacional para a Erradicação do
Trabalho Escravo (Conatrae), informou hoje (19) a ministra da Secretaria de
Direitos Humanos (SDH), Maria do Rosário. Atualmente, a legislação que pune o
trabalho em condições análogas a de escravo, trabalho forçado, jornada
exaustiva ou trabalho em condições degradantes – prevista no Artigo 49 do
Código Penal –, não menciona a exploração sexual, o que dificulta a ação da
polícia e de outros órgãos responsáveis e a punição dos culpados, segundo a
comissão.
O Código Penal prevê
penalidades para restrição da locomoção do trabalhador em razão de dívida, o
cerceamento do uso de meio de transporte, a vigilância ostensiva ou a retenção
de documentos com o objetivo de reter o empregado no local. No reconhecimento da
exploração sexual pela Secretaria de Direitos Humanos, será citada a
jurisprudência brasileira sobre o tema e normas da Organização Internacional do
Trabalho (OIT). O texto deverá ser elaborado ainda hoje e encaminhado aos
membros da comissão até o final do dia.
“O reconhecimento por
parte da Conatrae é um precedente importante para a mudança de olhar neste tipo
de situação. A exploração sexual tem de ser considerada forma de trabalho
escravo contemporâneo”, disse Maria do Rosário.
A iniciativa da ministra
foi apoiada pelo demais integrantes da comissão, composta por representantes do
Ministério do Trabalho e Emprego, da Associação Nacional dos Procuradores do
Trabalho (ANPT), do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
(Sinait), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Confederação Nacional dos
Bispos do Brasil (CNBB), entre outros.
A decisão de reconhecer a
exploração sexual como forma de trabalho escravo foi tomada em meio àsdescobertas de
casos na região das obras da Usina de Belo Monte, entre Altamira e Vitória do Xingu
(Pará), na semana passada. De acordo com a ministra, o MPT constatou que as
mulheres e adolescentes são do Paraná e foram transportadas até Altamira, onde
chegaram com dívidas superiores a R$ 14 mil e sem os respectivos documentos.
Segundo a ministra, dez
das 32 mulheres resgatadas pela Polícia Civil e pelos Conselhos Tutelares
decidiram voltar aos estados de origem. Uma adolescente, menor de idade, foi
incluída no Programa de Proteção aCrianças e Adolescentes (PPCAN), pois a família tem histórico de
violência e as autoridades consideraram mais adequado mantê-la no programa.
Na reunião da Conatrae,
também foi mencionada a lei estadual de
São Paulo que
estabelece que empresas flagradas explorando direta ou indiretamente mão de
obra escrava serão fechadas por dez anos, por meio da cassação do registro do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com o
membro da comissão, Leonardo Sakamoto, especialista no assunto e jornalista da
organização não governamental Repórter Brasil, o Rio Grande do Sul, o Maranhão
e o Pará estão discutindo a possibilidade de aprovar leis semelhantes.
O Ministério Público do
Trabalho calcula que uma empresa, no setor têxtil, deixa de gastar cerca de R$
2,3 mil ao explorar o trabalhador, o que comprova a concorrência desleal em
relação a outras empresas no mercado, estabelecendo o “dumping social” - a
venda de um produto ou serviço abaixo do preço de mercado, neste caso, às
custas da mão de obra.
Edição: Carolina Pimentel
Agencia Brasil
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