O procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim
Júnior, do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, chegou à conclusão
de que a empresa Priples – acusada de operar esquema de “pirâmide financeira” –
não teria atentado contra o sistema financeiro nacional e nem mesmo operado
captação de poupança popular.
Por essa razão, o MPF decidiu devolver o procedimento
contra a Priples ao Ministério Público daquele estado, uma vez que não haveria
crimes praticados contra União, autarquia ou empresa pública federal.
“De acordo com as apurações do procurador da
República, a conduta da empresa não configura operações de captação de poupança
popular, conforme regulamentado pelo Ministério da Fazenda. O esquema também
não se enquadra como crime contra o sistema financeiro nacional, estabelecido
pela Lei 7.492 de 1986. Portanto, não há interesse da União no caso”, relata texto da assessoria de
impressa do MPF de Pernambuco.
Segundo as apurações do procurador da República, a
conduta da empresa não configura operações de captação de poupança popular,
conforme regulamentado pelo Ministério da Fazenda. O esquema também não se enquadra
como crime contra o sistema financeiro nacional, estabelecido pela Lei 7.492 de
1986. Por isso, não há interesse da União no caso.
O entendimento do MPF é de que a atuação da Priples
tem projeção “apenas no âmbito dos particulares”. Como não promove qualquer
lesão a serviços, bens ou interesses da União, não justificaria a competência
da justiça federal e, consequentemente, a atuação do MPF.
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