De acordo com o
texto ficam suspensas, até dezembro de 2014, as ações judiciais para cobranças
de dívidas e leilões de terras dos produtores endividados com os bancos.
A lei beneficia os
produtores dos municípios, em estado de emergência ou de calamidade pública, em
decorrência de seca ou estiagem, decretado entre dezembro de 2011 e junho de
2013, na área de abrangência da Sudene. As dívidas serão pagas em até 10 anos.
Os produtores perdem o benefício caso descumpram os termos da renegociação. As
regras são semelhantes as que já eram aplicadas aos produtores do Programa de
Agricultura Familiar (Pronaf).
As dívidas,
originalmente contratadas em até R$ 15 mil, terão rebate de 65% sobre o saldo
atual. Para dívidas até R$ 35 mil, o saldo devedor excedente aos R$ 15 mil
iniciais, terá rebate de 45%. Já para as dívidas entre R$ 35 mil e R$ 100 mil,
o rebate sobre a atualização do saldo será de 40%. Para efeito de
atualização do saldo devedor, a lei determina a exclusão de bônus, juros, mora,
encargos com advogados e por inadimplência. Se o saldo devedor com os rebates
calculados for zero, não haverá devolução, por parte do devedor, do montante do
contrato inicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO LEITOR: O Blog não se responsabiliza pelas opiniões e comentários. Em geral, o nosso Blog não analisa nem endossa o conteúdo dos comentários, principalmente os comentários postados pelo Facebook; Não permitimos o uso de linguagem ofensiva, spam, fraude, discurso de violência, comportamento violento ou negativo, conteúdo sexualmente explícito ou que invada a privacidade de alguém.
IMPORTANTE: Este Blog aceita comentários anônimos mas repudia a falsidade ideológica. Recomendamos aos leitores utilizarem o seu nome, sobrenome e e-mail (caso tenha algum), dos quais sejam legítimos para identificação.
Seu comentário será enviado para o moderador.