O
prazo para os prefeitos de todo o Brasil acabarem com os lixões e tomarem
outras providências relacionadas à gestão do lixo produzido nos municípios que
governam está logo ali.
Por
determinação da Lei Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010), de autoria
do Ministério do Meio Ambiente, os gestores municipais devem elaborar, até 2 de
agosto do ano que vem, um plano de gestão integrada dos resíduos sólidos,
focado no fim dos lixões e construção de aterros sanitários, além de implantar
a coleta seletiva e promover a educação ambiental.
A nova lei prevê ainda aos municípios regulares o setor produtivo quanto ao manejo e disposição final dos resíduos e promover a inclusão social dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
A nova lei prevê ainda aos municípios regulares o setor produtivo quanto ao manejo e disposição final dos resíduos e promover a inclusão social dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
“A
Lei n° 12.305/2010, o Decreto nº 7.404/2010 e a Lei nº 9.605/98 prevêem sanções
como multa e prisão para os gestores municipais que descumprirem a legislação
atual. Mas a aplicação de tais penalidades depende da constatação de que a
omissão do gestor é injustificada”, as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50
milhões e a pena de prisão prevista para o crime é de um a cinco anos de
reclusão.
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