A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter decisão que condenou a Diocese
de Umuarama, no Paraná, e um padre do local a pagarem indenização de R$ 100 mil
a um garoto que sofreu abuso sexual quando dia 14 anos, em 2002. O fato ocorreu
na cidade paranaense de São Tomé, que faz parte da Diocese de Umuarama.
A decisão foi tomada em julgamento realizado
na terça-feira passada (19) na análise de um recurso da Diocese, que questionou
condenação no Tribunal de Justiça do Paraná.
O TJ havia reconhecido “ato ilícito” do padre
com “responsabilidade civil” da Igreja. Cada um foi condenado a pagar R$ 50 mil
“de forma solidária”.
No processo, a Diocese de Umuarama argumentou
que não houve responsabilidade solidária, uma vez que os atos foram
“exclusivamente” praticados pelo padre que “desenvolvia trabalho voluntário e vocacional
de ordem religiosa”. O TJ, porém, entendeu que o fato de ele cumprir funções e
horários foram “suficiente para configurar a relação de preposição”.
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy
Andrighi, cita que os mesmos fatos são alvos de uma ação penal no Paraná. Para
ela, ficou “evidenciado” a subordinação do padre à Igreja. “De sorte que o
primeiro recebia ordens, diretrizes e toda uma gama de funções do segundo, e,
portanto, estava sob seu poder de direção e vigilância, mesmo que a ele submetido
por mero ato gracioso (voto religioso).”
Para Nancy, que foi acompanhada por outros
três ministros da Terceira Turma, o padre “é para os fiéis a própria
personificação da Igreja Católica, no qual, em razão do desempenho de tão
importante papel, depositam justas expectativas de retidão moral e santidade”.
Ao G1, o advogado Hugo Sarubbi Cysneiros, que
defende a diocese, informou que vai recorrer da decisão junto ao Supremo
Tribunal Federal.
Ele afirmou ainda que “o voto, infelizmente,
demonstra total ignorância e, solenemente, ignora como a Igreja funciona”. “No
momento em que você transfere para a instituição a responsabilidade de uma
pessoa física, você aplica uma tese que é completamente descabida nesse caso
específico”, completou.
No julgamento, a ministra destacou que havia
provas de que houve abuso a diversos menores. “À vista de tal cenário,
mostra-se ainda mais reprovável o comportamento do réu, que, sob o manto do
sacerdócio e aproveitando-se dele, abusando, pois, da lídima crença que lhe era
devotada em razão de sua qualidade de padre, convencia as vítimas menores a
pernoitarem na casa paroquial de São Tomé em sua companhia, obrigando-as a
dormirem em seu quarto, algumas vezes até na sua cama, para fins de
constrangê-las, mediante violência presumida, a praticar e permitir que com ele
se praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal.”
Nancy disse que o acordo entre o governo
brasileiro e a Santa Sé sobre o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil
não deve ser considerado no caso porque serve para mostrar que não há vínculo
empregatício entre as partes.
“A regra nele inserida não tem qualquer
pertinência ao deslinde da questão, na medida em que apenas afirma o vínculo de
caráter religioso existente entre os ministros ordenados e as Dioceses, com o
nítido propósito de evitar, salvo situação excepcional, a caracterização de
vínculo empregatício.”
Via o Paralelo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO LEITOR: O Blog não se responsabiliza pelas opiniões e comentários. Em geral, o nosso Blog não analisa nem endossa o conteúdo dos comentários, principalmente os comentários postados pelo Facebook; Não permitimos o uso de linguagem ofensiva, spam, fraude, discurso de violência, comportamento violento ou negativo, conteúdo sexualmente explícito ou que invada a privacidade de alguém.
IMPORTANTE: Este Blog aceita comentários anônimos mas repudia a falsidade ideológica. Recomendamos aos leitores utilizarem o seu nome, sobrenome e e-mail (caso tenha algum), dos quais sejam legítimos para identificação.
Seu comentário será enviado para o moderador.