Pessoas
com deficiências e aquelas com renda mensal familiar de dois salários mínimos
passam a ter direito ao benefício. Eventos devem reservar 40% da carga total
para a meia-entrada.
O
direito de estudantes e idosos de pagar a metade do preço em ingressos de
espetáculos artísticos, culturais e esportivos foi ampliado para outras
pessoas, porém limitado por algumas novas regras. Com a publicação da Lei
12.933/2013 no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), o benefício
foi estendido para pessoas com deficiência e também para pessoas de 15 a 29
anos que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
O
benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência é estendido inclusive
para o acompanhante, quando necessário. No caso de jovens carentes, o desconto
fica condicionado à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico).
Pelas
novas regras, os responsáveis pelos eventos ficam obrigados a reservar 40% do
total de ingressos de salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos
musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento
para os beneficiários da lei. Para garantir que a reserva de lugares seja
cumprida, a lei estabelece que qualquer pessoa pode ter acesso às informações
sobre bilheteria.
Além
de serem obrigados a deixar visíveis as informações sobre ingressos disponíveis
e os avisos quando a cota de meia-entrada estiver esgotada, os donos de
estabelecimentos terão que disponibilizar o relatório da venda de ingressos de
cada evento para entidades representativas como a Associação Nacional de
Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos
Estudantes Secundaristas (Ubes).
Essas
organizações, que emitem a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), e as
entidades estudantis estaduais e municipais filiadas terão que manter um banco
de dados com o nome e o número de registro de todos os estudantes portadores da
CIE, que sempre terá validade da data de expedição até o dia 31 de março do ano
seguinte.
Em
todas as bilheterias e portarias de eventos será obrigatória a divulgação do
direito à meia-entrada para o público específico, além dos telefones dos órgãos
de fiscalização. A medida não vale para a Copa do Mundo de 2014 e para as
Olimpíadas de 2016, que são eventos internacionais, cuja organização compete
aos comitês gestores.
O
governo vetou alguns pontos do texto aprovado por senadores e deputados. Um
deles é o que estabelecia que o estudante deveria apresentar a carteira
estudantil para obter descontos no transporte coletivo local. Depois de ouvir
representantes dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da
Justiça, a presidenta Dilma Rousseff entendeu que essa garantia invade a
competência das prefeituras e poderia prejudicar outros usuários que já contam
com o desconto.
Dilma
também retirou da lei o único ponto que tratava dos casos de idosos. Com isso,
o Planalto atendeu às pressões feitas por estas pessoas durante a
tramitação do projeto no Congresso, quando pediram para que o direito da
meia-entrada fosse mantido, conforme previsto no Estatuto do Idoso, criado em
2003.
Fonte: Agência
Brasil
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