A
partir desta quinta-feira (26), os contribuintes que precisarem entregar
documentos à Receita Federal não precisarão reconhecer firma em cartório. O
reconhecimento de firma será exigido apenas quando houver dúvidas em relação à
autenticidade da assinatura. A dispensa da obrigação foi instituída pela
Portaria 1.880, publicada ontem (26) no Diário Oficial da União.
Caso
seja comprovada fraude, a Receita terá até cinco dias para comunicar o fato à
autoridade competente para instauração de processo criminal. De acordo com a
Receita, a medida está amparada no princípio da boa-fé, que estabelece que o
cidadão que requer um serviço público está agindo corretamente.
Em
caso de apresentação de procurações para acessar dados de contribuintes na
internet, será exigido apenas que o contribuinte assine a procuração na
presença do servidor da Receita. Segundo o texto da portaria, o reconhecimento
de firma continuará a ser exigido nas situações determinadas por lei. No
entanto, a Receita esclarece que, atualmente, a legislação não prevê casos de
serviços requeridos ao Fisco que necessitem de firma reconhecida.
Agência
Brasil.
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