quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Reajuste Salarial aos Servidores Municipais de Japi

Publicado hoje (12) no diário dos municípios.

EMENTA: Concede Reajuste Salarial aos Servidores Municipais e dá outras Providências.

O Prefeito Municipal de Japi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Japi/RN, autorizado a definir em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) a menor remuneração do Servidor Publico Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1º - Excetua-se da regra definida no caput deste artigo as remunerações dos profissionais do magistério municipal, que são regidas por regras especificas de majoração.

Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos orçamentários em mais 9,00 (nove por cento), das despesas orçadas para o exercício corrente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com os efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Japi/RN, 05 de julho de 2013.

ROBSON VANDERLEI DE MEDEIROS
Prefeito Municipal



Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO LEITOR: O Blog não se responsabiliza pelas opiniões e comentários. Em geral, o nosso Blog não analisa nem endossa o conteúdo dos comentários, principalmente os comentários postados pelo Facebook; Não permitimos o uso de linguagem ofensiva, spam, fraude, discurso de violência, comportamento violento ou negativo, conteúdo sexualmente explícito ou que invada a privacidade de alguém.

IMPORTANTE: Este Blog aceita comentários anônimos mas repudia a falsidade ideológica. Recomendamos aos leitores utilizarem o seu nome, sobrenome e e-mail (caso tenha algum), dos quais sejam legítimos para identificação.

Seu comentário será enviado para o moderador.