Publicado hoje (12) no diário dos municípios.
EMENTA: Concede Reajuste Salarial aos Servidores Municipais e dá outras Providências.
O Prefeito Municipal
de Japi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo do Município de Japi/RN, autorizado a definir em R$ 678,00 (seiscentos
e setenta e oito reais) a menor remuneração do Servidor Publico Municipal, com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º - Excetua-se da
regra definida no caput deste artigo as remunerações dos profissionais do
magistério municipal, que são regidas por regras especificas de majoração.
Art. 2º - Para fazer
face às despesas de que trata esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos orçamentários em mais 9,00 (nove por cento), das despesas
orçadas para o exercício corrente.
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor a partir de sua publicação, com os efeitos retroativos a 1º de janeiro de
2013.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Japi/RN, 05 de julho de 2013.
ROBSON VANDERLEI DE
MEDEIROS
Prefeito Municipal
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