As
pessoas que trabalham de forma contínua por pelo menos seis horas em ambientes
fechados, os estudantes, os internados em hospitais e os presos poderão ter
direito a períodos de descanso para tomar sol. A medida está prevista no
Projeto de Lei 5363/13, que institui também outras medidas para assegurar a
manutenção das taxas de vitamina D da população, como o enriquecimento do leite
vendido no país.
Pela
proposta, os períodos de sol obrigatório deverão durar pelo menos 15 minutos
durante três dias da semana, sempre antes das 16 horas. Trabalhadores,
pacientes, internos e alunos que tiverem direito ao benefício deverão também
receber informações sobre o tempo adequado de exposição ao sol de acordo com as
características de cada localidade e de cada indivíduo.
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