Os
organizadores de Carnaval no Rio Grande do Norte têm prazo até a segunda-feira,
24, para apresentar a documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros, sob o risco
de interdição do evento em caso de não-cumprimento das exigências
estabelecidas.
A
corporação alerta que os organizadores de eventos devem cumprir o que diz o
Parecer Técnico nº 004/10, que estabelece as condições mínimas necessárias à
realização de eventos de reunião pública, como o Carnaval, bem como outras
providências a serem tomadas indispensáveis à segurança do público.
Os
responsáveis pela organização de eventos deverão comparecer ao Serten do CBMRN
para proceder à tramitação da documentação prevista neste parecer técnico e
demais que lhes forem solicitadas, com antecedência mínima de cinco dias úteis
da data de realização do evento. A solicitação da vistoria deve ser feita, no
mínimo, com 48 horas de antecedência ao evento, ficando a liberação para
realização do mesmo sujeita ao estrito cumprimento do projeto aprovado. Essa regra
também vale para que deseje utilizar trios elétricos.
Não havendo o comparecimento do responsável pelo evento temporário, tampouco cumpridas as exigências das medidas de segurança previstas no projeto aprovado e não corrigidas em tempo hábil, o evento será interditado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
No
Minuto
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