Lei
assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira (9) no
"Diário Oficial da União" prevê aplicação de multa para quem não
assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico. A legislação entra em
vigor em 120 dias. Foi vetado, contudo, o artigo 4º, que previa que o valor das
multas a serem aplicadas pelas Varas do Trabalho seria revertido em benefício
do trabalhador prejudicado.
De
acordo com o texto do projeto de lei, que foi aprovado em novembro pela Câmara
dos Deputados, a multa para ausência de registro na carteira será calculada a
partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de
278,2847 Ufirs (unidades fiscais de referência), em cerca de R$ 294. A multa,
contudo, pode ser elevada em pelo menos 100%, diz a lei (ou ao menos R$
588).
Esse
percentual de aumento poderá ser reduzido se o empregador reconhecer
voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações
e o recolhimento das contribuições previdenciárias. Publicada nesta quarta, a
lei 12.964, de 8 de abril de 2014, prevê, ainda, que a gravidade da multa será
definida de acordo com o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de
empregados e o tipo da infração.