quinta-feira, 10 de abril de 2014

Prefeito Robinho decreta luto oficial de 3 dias


DECRETO Nº. 003/2014.

Decreta Luto Oficial de três dias em todo território municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Japi/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDOo falecimento do Ex-Prefeito o Senhor Francisco Medeiros Sobrinho, ocorrido na madruga de hoje, dia 10 de abril do corrente ano; CONSIDERANDO que o Município deve tributar à memória do ilustre ex-prefeito de Japi, Francisco Medeiros Sobrinho, as homenagens que fazem jus pelo seu elevado caráter,   dedicação, honradez e, sobretudo, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município; e
CONSIDERANDO, por fim, o legado que certamente deixará aos Munícipes.

DECRETA:
Art. 1º – É declarado luto oficial no âmbito municipal, por 03 dias a partir do dia 10 de abril do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da figura pública de grande relevância FRANCISCO MEDEIROS SOBRINHO.

 Art. 2º. - Fica determinado que os funerais do ex-prefeito de Japi se realizem sendo-lhe prestadas honras fúnebres de chefe de executivo municipal, e que as bandeiras municipais e estaduais devem ser hasteadas à meio-mastro, em todos os estabelecimentos públicos municipais.

Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 10 de abril de 2014.
ROBSON VANDERLEI DE MEDEIROS
Prefeito Municipal