DECRETO
Nº. 003/2014.
Decreta
Luto Oficial de três dias em todo território municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Japi/RN, no uso de suas atribuições legais definidas
pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDOo falecimento do Ex-Prefeito o Senhor Francisco Medeiros Sobrinho,
ocorrido na madruga de hoje, dia 10 de abril do corrente ano; CONSIDERANDO que
o Município deve tributar à memória do ilustre ex-prefeito de Japi, Francisco
Medeiros Sobrinho, as homenagens que fazem jus pelo seu elevado
caráter, dedicação, honradez e, sobretudo, pelos relevantes
serviços prestados ao nosso Município; e
CONSIDERANDO,
por fim, o legado que certamente deixará aos Munícipes.
DECRETA:
Art.
1º – É declarado luto oficial no
âmbito municipal, por 03 dias a partir do dia 10 de abril do corrente ano, em
sinal de profundo pesar pelo falecimento da figura pública de grande relevância
FRANCISCO MEDEIROS SOBRINHO.
Art. 2º. - Fica
determinado que os funerais do ex-prefeito de Japi se realizem sendo-lhe prestadas
honras fúnebres de chefe de executivo municipal, e que as bandeiras
municipais e estaduais devem ser hasteadas à meio-mastro, em todos os
estabelecimentos públicos municipais.
Art. 3º. – Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se, e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito,
em 10 de abril de 2014.
ROBSON
VANDERLEI DE MEDEIROS
Prefeito
Municipal