Foi
publicada, no Diário Oficial da União, a Lei 13.021, que torna obrigatória a
presença de um farmacêutico em drogarias, durante todo o horário de
funcionamento. Com a norma, as farmácias deixarão de ser apenas
estabelecimentos comerciais e passarão à condição de prestadoras de serviços de
assistência à saúde.
Segundo
o Conselho Federal de Farmácia, medir pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas
estão entre os exemplos de serviços que a norma permite que sejam prestados nas
farmácias.
Outra
função que caberá ao profissional é notificar os profissionais de saúde, órgãos
sanitários e o laboratório industrial sobre efeitos colaterais, reações
adversas, intoxicações e dependência de medicamentos.
A
nova lei, que entra em vigor em 45 dias, prevê ainda que as drogarias devem ter
instalações adequadas sob o aspecto sanitário. Elas deverão ter equipamentos
necessários à conservação de imunobiológicos, como vacinas e outros
equipamentos exigidos pela vigilância sanitária.
Há
20 anos no Congresso Nacional, a nova lei altera a Lei de Controle Sanitário do
Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973), que atualmente exige a
presença de "técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de
Farmácia", o que permitiu a interpretação de que os técnicos podem ser
profissionais de nível médio. Além disso, admite a substituição por
"prático de farmácia" ou "oficial de farmácia", em
localidades sem o profissional exigido.
Agência
Brasil