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Justiça Federal restabeleceu a eficácia total do Regulamento Geral de Direitos
do Consumidor (RGC), informou nesta sexta-feira, 8, a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel ). Parte dos dispositivos dessa norma não estavam
valendo desde 24 de julho, quando o juiz da 21ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal concedeu medida liminar solicitada pela
Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações
Competitivas (Telcomp).
Essa liminar estava impedindo a agência reguladora de
exigir de algumas empresas o cumprimento de algumas regras fixadas pelo novo
regulamento. Hoje, entretanto, a juíza federal substituta da 21ª Vara Federal
da Seção Judiciária do Distrito Federal, Célia Regina Ody Bernardes, acatou
recurso da Advocacia-Geral da União e, com isso, o regulamento voltou a vigorar
plenamente. “Com a decisão, voltam a ser eficazes todos os artigos do RGC,
considerado integralmente válido, formal e materialmente”, cita nota da Anatel
sobre a decisão. O regulamento tinha começado a vigorar em oito de julho. Com a
liminar concedida a pedido da Telcomp, as empresas de telecomunicações ficaram
desobrigadas, a partir do dia 24 de junho, de realizar novas obrigações como o
retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers
tivessem sofrido interrupção, conforme estabeleceu o regulamento.
Também haviam
sido desobrigadas de estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das
ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes, entre outros pontos.
A medida liminar abrangeu apenas as empresas associadas à Telcomp, o que
incluiu algumas das maiores operadoras de telecomunicações do Brasil, tais como
Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel e
Vivo. A Anatel argumentou, ao defender o novo regulamento, que todas as
empresas de telecomunicações tiveram prazo de 120 dias de adaptação às novas
regras. Além disso, a agência afirmou que durante esse período de adequação, as
empresas participaram ativamente do “Grupo de Implantação do Regulamento”, no
qual os modos de implementação das novas regras foram discutidos e cujo
trabalho resultou em um manual operacional.