
O
candidato Robinson Faria também foi condenado em outras duas representações sob
acusação de “invasão de horário destinado a outro cargo”. As representações
97133 e 97048 foram julgadas pelo juiz Cícero Macedo, magistrado auxiliar da
propaganda.
Na
representação número 96793, o candidato Robinson Faria foi condenado a perder
22 segundos do seu programa eleitoral de televisão, turno vespertino. O tempo
corresponde ao dobro do tempo usado para a prática da propaganda eleitoral
irregular constatada pela Justiça Eleitoral. A decisão foi do juiz federal
Marco Bruno Miranda, juiz auxiliar da propaganda eleitoral.
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