A
legislação eleitoral prevê que, desde o dia de ontem (30) e até 48 horas após o
encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em
flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Caso
haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador,
previsto para o dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a
valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do
encerramento da votação.
A
determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965).
Agência
Brasil
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