O
eleitor que esteve fora do domicílio eleitoral neste domingo (26) tem 60 dias
para levar o Requerimento de Justificativa Eleitoral a qualquer cartório
eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está
inscrito.
Aqueles
que não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral ficam impedidos de obter
passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos e obter
empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.
Para
quem não justificou o voto no primeiro turno, mas votou no segundo, deve levar
o requerimento acompanhado de documento que comprove as razões da ausência até
o dia 4 de dezembro. Conforme técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
serão aceitos passagens ou atestado médico.
Informações da Agência Brasil.
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