O
ex-prefeito de Tangará, Giovannu César Pinheiro e Alves, foi condenado por
fraudar uma licitação para aquisição de merenda, em 2001, e por enriquecimento
ilícito, já que sacou na “boca do caixa” R$ 26 mil do convênio firmado com o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A
sentença é fruto de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN).
Além
do ex-prefeito, também foram condenados as empresas Rabelo e Dantas Ltda.
(atualmente Online Digitação e Apoio Logístico Ltda.), J&J Distribuidora de
Alimentos Ltda. ME., FC da Silva Comércio ME.; e os empresários Creso Venâncio
Dantas, Orlando Luís Pessoa e Francisco Canindé da Silva.
Todos
terão de ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos, R$ 25 mil a serem
corrigidos monetariamente, e pagarão multa, além de terem direitos suspensos.
O
ex-prefeito, além do ressarcimento, foi condenado ainda à perda da função
pública que eventualmente exerça; suspensão dos direitos políticos por 10 anos
(a contar do trânsito em julgado); pagamento de multa civil; e proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, pelo prazo de 10 anos.
De
acordo com a ação do Ministério Público Federal, a suposta licitação para
aquisição de merenda, destinada ao Programa de Educação de Jovens e Adultos,
foi toda “montada” dentro do escritório Rabelo e Dantas Ltda., comandando por
Creso Venâncio.
Os
proprietários das duas empresas participantes da “licitação” (J &J
Distribuidora e FC da Silva), Orlando Luís e Francisco Canindé respectivamente,
emprestaram seus nomes e os documentos das firmas, permitindo a fraude.
Uma
terceira empresa foi envolvida indevidamente, através da falsificação das
assinaturas de seu sócio, comprovada por meio de exame grafotécnico. “(...) não
só a licitação em comento mas, principalmente, os supostos pagamentos efetuados
em favor da citada pessoa jurídica, efetivamente não passaram de fraudes e
configuram a apropriação de recursos promovida pelo ex-prefeito Giovannu
César”, destaca o MPF.
Saques
– Além de promover a fraude, o ex-prefeito emitiu cheques totalizando R$ 26
mil, em favor da própria Prefeitura de Tangará, e os sacou na “boca do caixa”,
sem qualquer demonstração de que a verba foi empregada dentro das finalidades
do programa.
A
legislação determina que os valores referentes a convênios devem ser pagos
diretamente à empresa responsável pelo serviço ou obra.
O
Ministério Público Federal concluiu que a verba não foi efetivamente repassada
à empresa, mas desviada em benefício do ex-gestor.
A
decisão judicial confirmou a irregularidade. Giovannu César responde a diversas
ações penais e de improbidade administrativa, “várias com condenações, pelo
menos em primeiro grau, e quase sempre versando sobre licitações fraudadas, com
participação, curiosamente, também da Rabelo e Dantas”, reforçou o Ministério
Público Federal.
Já
o escritório Rabelo e Dantas é apontado como uma verdadeira “fábrica de
licitações”. Segundo o Ministério Público Federal, a empresa efetivamente
administrada por Creso Venâncio, embora este não aparecesse em seu quadro
societário, recebia da Prefeitura os nomes dos concorrentes e a indicação dos
perdedores e ganhadores de cada seleção pública.
A
Polícia Civil realizou uma busca no escritório, em 2003, e desvendou o esquema
de fraudes a licitações, envolvendo dezenas de municípios do Rio Grande do
Norte. Depoimentos de funcionárias da Rabelo e Dantas Ltda. confirmaram que
processos licitatórios eram de fato “montados” no escritório.
No
caso do convênio de Tangará, a autorização para deflagração do processo
licitatório; o parecer jurídico; o acatamento do parecer pelo ex-prefeito; a
planilha orçamentária; o aviso de licitação; o edital; e os convites às
empresas foram todos confeccionados como tendo sido feitos no mesmo dia, 10 de
julho de 2001, sendo que as empresas, todas de Natal, teriam recebido os
convites nessa mesma data.
“Não
restam dúvidas, portanto, que Creso Venâncio, através de sua empresa Rabelo e
Dantas Ltda. , em concurso com o ex-prefeito Giovannu César (...) e dos
demandados Orlando Luís Pessoa e Francisco Canindé da Silva, através de suas
empresas J & J Distribuidora de Alimentos e FC da Silva Comércio ME, na
medida em que emprestaram seus nomes para que o ilícito fosse praticado,
fraudaram as licitações objeto dos presentes autos”, ressalta a decisão do juiz
federal Janilson Bezerra.
O
processo tramita na Justiça Federal sob o número 0011419-46.2009.4.05.8400
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