O
eleitor que deixou de votar no segundo turno (26 de outubro) e não justificou a
falta perante o juiz eleitoral deve pagar multa para regularizar sua situação,
conforme previsto no artigo 7° do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Os
que não compareceram no primeiro turno (5 de outubro) das Eleições 2014 tiveram
até o dia 4 de dezembro para justificar a ausência. Já os eleitores que
faltaram ao segundo turno do pleito tiveram até 26 de dezembro. A Justiça
Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição autônoma.
Sem
o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o
eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em
concurso público; ser empossado em cargo público; obter passaporte; renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos
oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
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