O
governo federal está mudando as regras para concessão da pensão por morte
recebido pelo cônjuge, após o falecimento do marido ou da esposa. O principal
foco das mudanças, segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante,
é para evitar "casamentos oportunistas".
O
projeto será enviado pelo Palácio do Planalto para o Congresso Nacional na
forma de medida provisória. Se aprovado, o benefício será pago apenas para
pessoas cujo casamento ou união estável seja no mínimo de dois anos.
"Temos hoje casamentos oportunistas com pessoas muito velhas casando com
pessoas muito jovens para passar o benefício", disse.
Segundo
Mercadante, a partir da nova regra, não será possível "casar de última
hora para passar o benefício, como acontece hoje com casamentos
oportunistas". De acordo com as contas do ministro, o gasto com a pensão
cresceu de R$ 39 bilhões, em 2003 para R$ 86,5 bilhões, em 2013. "Isso
representa 3,2% do PIB", comparou.
O
pagamento da pensão também passará a considerar o tempo de vida do cônjuge
beneficiado com o auxílio. No caso de pessoas acima de 44 anos, o benefício
será concedido de forma vitalícia. Beneficiários abaixo de 43 terão direito à
pensão por um período que varia entre 15 e 3 anos, sendo sempre menor o tempo
de concessão para os mais jovens.
O
valor a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o cônjuge, seguido
de acréscimos de 10% por dependente até poder completar 100% do total do
vencimento. O benefício mínimo segue sendo de um salário mínimo por pensão.
As
novas regras, contudo, só valerão para pensões futuras. Os benefícios
atualmente concedidos não serão enquadrados nas mudanças apresentadas nesta
segunda-feira pelo governo. *Com informações EA
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