O
eleitor que não votou no segundo turno das eleições de 2014 tem até o dia 26
deste mês para justificar ausência nos cartórios eleitorais de sua cidade. Para
resolver a pendência com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve apresentar
requerimento de justificativa e comprovante que impossibilitou o comparecimento
às urnas.
A
falta de justificativa em três eleições consecutivas provoca o cancelamento da
inscrição eleitoral.
A
Justiça considera cada turno como uma eleição. Além do cancelamento, o eleitor
fica impedido de tomar posse em cargo público, tirar passaporte e obter
empréstimos em bancos oficiais.
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