A
partir de agora quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida
alcoólica a jovens ou crianças poderá ser preso por até quatro anos. Dependendo
do caso, a pessoa poderá pagar multa entre R$ 3 mile R$ 10 mil, além
da interdição do estabelecimento comercial.
Sancionada
pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (18), a medida que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente
pode ser estendida também a demais produtos que possam causar dependência
física ou psicológica. Entende-se por "jovens ou crianças"
menores de 18 anos.
O
projeto foi sancionado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia
24 de fevereiro, sem ter sofrido qualquer alteração em relação ao texto
aprovado pelo Senado.
Agência
Brasil
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