O
Ministério da Fazenda autorizou um reajuste linear de 9,329% nas tarifas e
preços dos serviços postais de monopólio prestados pelos Correios. A decisão
consta de portaria assinada pelo ministro Joaquim Levy, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7). O documento autoriza os valores
máximos a serem cobrados pela empresa. Os preços finais, no entanto, devem ser
definidos pelo Ministério das Comunicações.
"O
reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e
internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, a ser aprovado pelo Ministério das Comunicações, nos termos
do art. 32 da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, deverá observar os limites
constantes do Anexo a esta Portaria e o disposto na Portaria MF nº 244, de 25
de março de 2010", diz a portaria.
Qualquer outro reajuste das tarifas somente poderá ser implementado depois de
decorridos 12 meses, no mínimo, ressalta o documento.
Segundo
a portaria, a tarifa da carta comercial de até 20 gramas, por exemplo, não
poderá exceder o valor de R$ 1,40. Já os telegramas internacionais para o grupo
1 de países não poderá custar mais que R$ 1,08, por palavra.
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