Estão
abertas até amanhã (22/05) as inscrições para os interessados em concorrer a
uma das 5 vagas para o cargo de conselheiro tutelar e 5 para suplentes na
cidade de Japi, que irão atuar no quadriênio 2016/2019, com o valor de
vencimento de um salário mínimo.
Os
candidatos devem se encaixar nos seguintes requisitos: residir no município de
Japi; idoneidade moral; idade superior a 21 anos; residir no município; ter
experiência de no mínimo dois anos na área de proteção aos direitos da criança
e do adolescente; ensino fundamental completo; ser aprovado em teste seletivo
de conhecimentos gerais e específicos e disponibilidade para exercer a função
pública com dedicação exclusiva.
O
edital está disponível para download clicando aqui. As inscrições
podem ser realizadas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS),
localizada na Rua João Martins do Nascimento.
Após
o processo de escolha, os candidatos irão ser votados pelos cidadãos Japienses
em um pleito eleitoral realizado no dia 4 de outubro deste ano. A posse dos
conselheiros tutelares será no dia 10 de janeiro do próximo ano.
Documentos
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: declaração de idoneidade moral (modelo que será fornecido pelo Conselho Tutelar no momento da inscrição), documento de identidade pessoal com foto (RG ou CNH) e CPF.
É
necessário levar um comprovante de residência atualizado dos últimos três meses
(água e luz), título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações
eleitorais, certidão de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil,
Justiça Estadual e Justiça Federal, formulário de inscrição individual,
devidamente preenchido e assinado.
Também será preciso apresentar histórico escolar emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, declaração de pelo menos uma instituição da área da infância e juventude, que comprove atuação do candidato.
Também será preciso apresentar histórico escolar emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, declaração de pelo menos uma instituição da área da infância e juventude, que comprove atuação do candidato.
Conselho
tutelar
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Cada
município brasileiro deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão
integrante da administração pública local, composto por cinco membros,
escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma
recondução, mediante novo processo de escolha.
Mais informações sobre o processo podem ser obtidas pelo telefone (84) 3297-0117 ou 8809-6220.
Mais informações sobre o processo podem ser obtidas pelo telefone (84) 3297-0117 ou 8809-6220.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO LEITOR: O Blog não se responsabiliza pelas opiniões e comentários. Em geral, o nosso Blog não analisa nem endossa o conteúdo dos comentários, principalmente os comentários postados pelo Facebook; Não permitimos o uso de linguagem ofensiva, spam, fraude, discurso de violência, comportamento violento ou negativo, conteúdo sexualmente explícito ou que invada a privacidade de alguém.
IMPORTANTE: Este Blog aceita comentários anônimos mas repudia a falsidade ideológica. Recomendamos aos leitores utilizarem o seu nome, sobrenome e e-mail (caso tenha algum), dos quais sejam legítimos para identificação.
Seu comentário será enviado para o moderador.