G1:
Veja em quais casos a PEC que reduziria a maioridade penal em casos de crimes
graves, mas que não foi aprovada, se aplicaria:
Crimes hediondos: homicídio
quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido
por um só agente; homicídio qualificado, como quando há utilização de meio
cruel; latrocínio (roubo seguido de morte); extorsão qualificada pela morte;
estupro; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou
alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança
ou adolescente ou de vulnerável.
Homicídio doloso: Quando o criminoso teve a
intenção de matar a vítima ou assumiu o risco de produzir a morte.
Roubo
qualificado: Se o crime é exercido com emprego de arma; se há
participação de duas ou mais pessoas no delito; se a vítima está em serviço de
transporte de valores e o agente conhece tal circunstância; se a subtração for
de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o
exterior; e se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua
liberdade.
Lesão corporal grave, seguida ou não de morte: Quando a lesão
resulta em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; aceleração
de parto; incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda
ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente; e aborto.