sexta-feira, 3 de julho de 2015

Prisão sem mandado pode virar crime de improbidade

PB Agora: Foi protocolado na última terça-feira, 30, o projeto de lei de autoria dos deputados federais Luiz Albuquerque Couto (PT/PB), e Paulão (PT/AL), que acrescenta o inciso "IX", ao artigo 11, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Por ele, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, "efetuar prisão sem devido mandado judicial".

O texto lembra que o Brasil é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e em respeito à sua orientação constitucional, é preciso coibir toda prática de abuso de autoridade, que atormenta e constrange, principalmente, as populações mais vulneráveis, a exemplo do que ocorrem com os mais pobres, com a população negra, LGBTs, mulheres, historicamente excluídos do direito do exercício igualitário da cidadania e de proteção por parte do Estado Brasileiro.

A proposta partiu de uma decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça que, num Recurso Especial, julgou procedente que a prisão efetuada sem mandado judicial se caracteriza como ato de improbidade administrativa. O ministro Herman Benjamin, chegou a dizer que “o agente público incumbido da missão de garantir o respeito à ordem pública, como é o caso do policial, ao descumprir suas obrigações legais e constitucionais, mais que atentar apenas contra um indivíduo, atinge toda a coletividade e a corporação a que pertence”. Além disso, ele lembrou que a prisão ilegal tem outra consequência imediata: a de gerar obrigação indenizatória para o estado.