A
1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de instância inferior
assegurando a um servidor da Cosern, em Caicó, o direito a ter o seu repouso
semanal remunerado adequado às normas de sua Igreja - a Adventista.
A
Cosern alegou que o trabalhador só entrou nessa igreja 28 anos depois de ter
sido admitido e, durante todo esse período, cumpriu jornada que incluiu o
trabalho aos sábados.
Pela
Igreja adventista, seu horário de folga - assegurado pelo TST - tem que ser entre
às 17h30 da sexta-feira às 17h30 do sábado.
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