A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 03 de agosto o Projeto de Lei que autoriza o uso dos depósitos judiciais pelos Estados mantendo a hierarquia dos gastos, ponto que inicialmente desagradava os governadores.
A lei prevê que os governos estaduais poderão usar até 70% dos recursos dos depósitos judiciais. Desses recursos, depois do pagamento de dívidas, os Estados poderão usar até 10% para investimento em um fundo para financiar parcerias público-privadas.
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial de ontem (03) o decreto que regulamenta a Lei Federal:
O inciso IV do Artigo 8º do decreto permite o pagamento de recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte (FUNFIRN), nas mesmas hipóteses do inciso III, que permite o pagamento despesas de capital, caso a Lei Orçamentária do Estado preveja dotações suficientes ao pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício, não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores e o Estado não conte com compromissos classificados como dívida pública fundada.