domingo, 11 de outubro de 2015

Terceirizada, mulher de Eduardo Cunha venceu ação trabalhista contra a TV Globo

A matéria não é recente, mas agora ganha repercussão após a esposa do deputado Eduardo Cunha, jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, ser citada no uso das contas que o marido teria no exterior. Ex-apresentadora da TV Globo que prestava serviços como terceirizada para a emissora entre os anos 1989 e 2001, Cláudia ganhou ação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2008, obrigando a empresa da família Marinho a contratá-la com carteira assinada e com todos os direitos trabalhistas.

O caso ganhou notoriedade na imprensa nesta semana pelo fato de a jornalista ser mulher de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara e um dos principais articuladores do projeto de lei 4330/04, que regulamenta e autoriza a terceirização para todas as atividades trabalhistas no Brasil. O fato curioso é que, se a terceirização do trabalho fosse válida há 15 anos, a mulher de Cunha não teria vencido a disputa com a Rede Globo.

Cláudia foi repórter e apresentadora de programas como “Jornal Nacional”, “Jornal da Globo”, “Bom Dia Rio”, “Jornal Hoje”, entre outros. De acordo com o Portal da Imprensa, a jornalista prestava serviços à TV Globo através de uma empresa criada em seu nome (C3 Produções Artísticas e Jornalísticas), o famoso PJ (Pessoa Jurídica), com contratos de “locação de serviços”.

Após Cláudia sofrer uma faringite, a TV Globo informou que o contrato da jornalista não seria renovado. A jornalista usou a faringite, que é considerada doença ocupacional, como base para a ação trabalhista que moveu contra a emissora. Além de pedir vínculo de emprego, a jornalista pediu no processo o ressarcimento das despesas e indenização por danos morais, já que passou por uma cirurgia por causa da doença, e nenhuma despesa foi paga pela TV Globo.

Com base em depoimentos de um editor da emissora, o TRT do Rio de Janeiro reconheceu a existência de vínculo empregatício, uma vez que a jornalista tinha de cumprir horário de trabalho e relação de subordinação com a Globo, características que comprovam o vínculo de trabalho, condenando a emissora a registrar Cláudia em carteira de trabalho por todo o período de contrato, entre maio de 1989 e março de 2001.

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