Por não reconhecer nenhuma ilegalidade na prisão cautelar do ex-governador Fernando Freire, a desembargadora Zeneide Bezerra negou o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa dele. Com a decisão liminar da magistrada, foi rejeitado o pedido para que Fernando Freire tivesse revogada sua prisão preventiva e, consequentemente, fosse expedido o alvará de soltura. Os autos serão remetidos à Procuradoria Geral de Justiça.
Na decisão, a desembargadora deixa claro que a medida liminar em casos de Habeas Corpus só deverá ser concedida em situações excepcionalíssimas, quando o constrangimento ilegal a que é submetido o preso se apresente de forma evidente. A magistrada de Segundo Grau enfatiza, na liminar dessa quinta (26), que a decisão de primeira instância está embasada em elementos concretos que demonstram a necessidade da custódia do ex-governador para resguardar a aplicação da lei penal, “daí afastar neste momento a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”. E recorda que foram frustradas diversas tentativas de intimação do ex-governador.
A prisão preventiva do político que governou o Rio Grande do Norte em 2002, foi decretada pela 7ª Vara Criminal da capital em 08 de outubro de 2014. Em 12 de fevereiro de 2015, foi proferida sentença penal condenando o ex-gestor estadual, sendo negado a Freire o direito de recorrer em liberdade. A prisão dele somente ocorreu em 25 de julho, no Rio de Janeiro.
Os advogados de Freire alegaram que o investigado permaneceu toda a instrução do processo em liberdade, se mostrando diligente e compromissado com a Justiça, comparecendo espontaneamente a todos os atos processuais. Destacaram que não há nenhum ato da instrução que deixou de se realizar por sua culpa, “não sendo justo afirmar que sua postura processual representou ou representa ameaça a aplicação da lei penal”.
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