sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Projeto de Lei que isenta imposto de instrumentos musicais é arquivado

O Projeto de Lei (PLS 697/2015) que isentava impostos para a compra de instrumentos musicais diretamente por músicos profissionais e orquestras foi arquivado, nesta terça-feira (10), pelo autor, Senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Apesar de gerar imensa expectativa na comunidade musical, a PLS 697/2015 beneficiaria somente músicos com a carteira do Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e orquestras, isto é, músicos amadores não seriam amparados pela PL.

De acordo com o site da revista Música e Mercado, alguns lojistas afirmam que o Projeto de Lei “desestruturaria do setor de serviços e fabricação e abriria a possibilidade para a criação de brechas para a importação ilegal. Desta forma, a quebra do varejo, indústria e importadores seriam a consequência da regulamentação da PLS”.

Ainda segundo o site da publicação, nas condições atuais do mercado, para importar um produto, o comprador paga” o mesmo valor de imposto que a representante legal da marca internacional no Brasil”. Segundo o Presidente da Associação Nacional da Indústria da Música (ANAFIMA), Daniel A. Neves, “o correto é que todos os instrumentos musicais, periféricos para estúdios e equipamentos de áudio sejam desonerados, não importa se produzidos no Brasil ou importados. Além disto, é necessário ter um envolvimento específico do BNDES e outras vantagens para equilibrar a competitividade das fábricas brasileiras”.

Já faz tempos que representantes das indústrias, lojistas, importadores e músicos buscam formas para sensibilizar o poder público para a isenção de impostos de fabricação e importação como PIS/PASEP, COFINS, além de ICMS para equipamentos de áudio, periféricos e instrumentos musicais. Sobre a questão das importações, a PL 6635/13, de autoria do então Deputado Federal Stepan Nercessian (PPS-RJ), sugeriu a extinção do “Imposto sobre Importação”, tributo que é de 60% do valor dos produtos no país de origem, mais o frete. A PL, contudo, foi arquivada em janeiro de 2015.

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