Os deputados aprovaram a Medida Provisória 690/15, que aumenta a tributação das chamadas bebidas quentes (vinho e destilados), dos produtos de informática (computadores, tablets, smartphones, etc.) e dos direitos de autor e de imagem. Pelo parecer do senador Humberto Costa (PT-PE), todas as mudanças previstas valerão a partir de 1º de janeiro do ano que vem. No texto original, a elevação dos tributos ocorreria já em 1º de dezembro deste ano.
De acordo com o texto aprovado, vinhos e aguardentes pagarão uma alíquota menor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em vez de 10% ou 20% propostos originalmente pela MP para os vinhos, incidirão 6% durante 2016 e 5% de 2017 em diante. O Plenário analisa agora os destaques para votação em separado e as emendas apresentadas pelos partidos.
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