terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Concurso ANAC 2015/2016: Edital e Inscrição

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), com o apoio técnico-organizacional da ESAF, divulgou edital nº 76/2015 para realizar seu novo concurso público. A oferta é de 150 vagas para lotação em Brasília, distribuídas entre os cargos vagos de Analista Administrativo, Especialista em Regulação de Aviação Civil, Técnico Administrativo e de Técnico em Regulação de Aviação Civil.

A inscrição pode ser feita por meio da página da ESAF na internet (www.esaf.fazenda.gov.br) de 14 de dezembro de 2015 a 04 de janeiro de 2016, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 150,00 ou R$ 90,00.

Para concorrer aos cargos de Analista Administrativo (áreas 1 e 2) e de Especialista em Regulação de Aviação Civil (áreas 1 e 5), é preciso ter nível superior em qualquer formação, lembrando que especificamente para a área 5, é exigida a licença de piloto de linha aérea ou de piloto de linha de helicóptero, com certificação.

Interessados nos cargos de Especialista em Regulação de Aviação Civil – áreas 2, 3 e 4, precisam ter uma destas graduações: Engenharia Mecânica, Engenharia Aeronáutica, Engenharia de Produção, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia Civil ou Arquitetura.

Os que optarem pelos cargos de Técnico Administrativo ou de Técnico em Regulação de Aviação Civil somente precisam ter o nível intermediário (antigo segundo grau).

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), com o apoio técnico-organizacional da ESAF, divulgou edital nº 76/2015 para realizar seu novo concurso público. A oferta é de 150 vagas para lotação em Brasília, distribuídas entre os cargos vagos de Analista Administrativo, Especialista em Regulação de Aviação Civil, Técnico Administrativo e de Técnico em Regulação de Aviação Civil.

A inscrição pode ser feita por meio da página da ESAF na internet (www.esaf.fazenda.gov.br) de 14 de dezembro de 2015 a 04 de janeiro de 2016, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 150,00 ou R$ 90,00.

Para concorrer aos cargos de Analista Administrativo (áreas 1 e 2) e de Especialista em Regulação de Aviação Civil (áreas 1 e 5), é preciso ter nível superior em qualquer formação, lembrando que especificamente para a área 5, é exigida a licença de piloto de linha aérea ou de piloto de linha de helicóptero, com certificação.

Interessados nos cargos de Especialista em Regulação de Aviação Civil – áreas 2, 3 e 4, precisam ter uma destas graduações: Engenharia Mecânica, Engenharia Aeronáutica, Engenharia de Produção, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia Civil ou Arquitetura.

Os que optarem pelos cargos de Técnico Administrativo ou de Técnico em Regulação de Aviação Civil somente precisam ter o nível intermediário (antigo segundo grau).

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