segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Suspensa cobrança de habilitação para cinquentinhas DE NOVO. Documento também fica 50% mais barato

As boas notícias para os condutores de ciclomotores, as populares cinquentinhas, continuam. Depois da enxurrada de exigências para o emplacamento e da redução do valor do DPVAT, a boa agora é que está suspensa, novamente, a exigência de habilitação para quem conduz os veículos com até 50 cilindradas. Isso porque o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), legislador máximo em trânsito no País, promoveu alterações no processo de retirada da ACC (Autorização para Conduzir Condutores), dando até 29 de fevereiro de 2016 para que o documento seja retirado. E um prazo de 180 dias, contados a partir de hoje, para que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) e Detrans se estruturem adquirindo ciclomotores para que os candidatos possam se submeter ao exame.

Ou seja, quem estiver conduzindo uma cinquentinha a partir desta sexta-feira terá que ter apenas o veículo emplacado (ou com o trâmite de emplacamento iniciado. Não será exigida a ACC ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A, que voltou a ser cobrada pelo Detran-PE há uma semana e que estava resultando em multas de R$ 574,62.

Outra novidade, ainda melhor para os donos de cinquentinhas, é que o Contran também reduziu a carga horária prática e teórica para tirar a ACC. A consequência é, além de um processo mais rápido, a redução do custo da permissão, que até então tinha o mesmo valor de uma CNH na categoria A – para motos. A expectativa é de que a ACC custe, em média, entre R$ 200 e R$ 300, um valor bem mais barato do que o cobrado pela CNH – entre R$ 500 e R$ 800.

As mudanças foram publicadas nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União. A Resolução 572 do Contran altera o anexo 2 da Resolução 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 2004, que rege as regras para o processo de habilitação dos condutores. A resolução reduz a carga horária exigida para a autorização de 45 horas/aula teóricas e 20 horas/aula práticas para apenas 20 horas/aula teóricas e 10 horas/aula práticas. E as provas têm uma redução de 30 questões para 15, exigindo um percentual de acerto de 60%. Na prática significa dizer que antes o candidato tinha que acertar 21 questões e, agora, são apenas 9. Até então, retirar uma ACC significava seguir o mesmo processo de retirada de uma CNH na categoria A. Agora, ela ganhou regras próprias.

“Essa modificação vem atender aos anseios dos usuários de ciclomotores. Era necessária a adequação dos procedimentos para obtenção da ACC, já que o próprio Código de Trânsito assim estabelecia. Com relação ao prazo definido, importante salientar que ele é indispensável, pois trata de uma modificação em todo o procedimento, então tanto os Detrans como as autoescolas terão que implementar as modificações, e isso exige um prazo mínimo”, esclareceu Luiz Felipe Figueirêdo, da Shinneray.

A expectativa é de que o processo para retirar a ACC leve, no máximo, um mês. O cumprimento das 20 horas/aulas do curso teórico deverá levar uma semana, e do prático, com 10 horas/aulas, dois dias. Em tese, mesmo considerando a marcação das provas teórica e prática, o usuário vai gastar menos tempo para tirar uma ACC.

“Essa modificação vem atender aos anseios dos usuários de ciclomotores. Era necessária a adequação dos procedimentos para obtenção da ACC, já que o próprio Código de Trânsito assim estabelecia. Com relação ao prazo definido, importante salientar que ele é indispensável, pois trata de uma modificação em todo o procedimento, então tanto os Detrans como as autoescolas terão que implementar as modificações, e isso exige um prazo mínimo. Assim, como disposto na resolução publicada, não poderá ser exigido dos condutores o documento de habilitação até o dia 29 de fevereiro, já que hoje não existe estrutura ainda para que ele obtenha o documento ACC porque as autoescolas ainda não dispõem do curso, bem como os Detrans ainda não aplicam a prova”, argumenta o advogado Luiz Felipe Figueirêdo, do Amaral & Paes de Andrade Advogados, que representa o grupo Shineray do Brasil. Ele, juntamente com o Detran-PE, trabalhou para avançar com a proposta formatada pelo órgão estadual e agora acatada pelo Contran.

QUESTIONAMENTOS

Alguns questionamentos, entretanto, permanecem no ar: Como a Justiça irá reagir à suspensão da fiscalização da habilitação para os condutores se ela determinou, em segunda instância, o cumprimento da cobrança? E, pelo CTB, dirigir veículo automotor sem estar habilitado para isso não é crime? Há quem defenda que a Resolução 572 do Contran, publicada nesta sexta-feira, trata apenas do processo de habilitação. Enquanto que a cobrança da habilitação diz respeito ao processo de fiscalização. Com a palavra a Justiça e as autoridades de trânsito.

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