Os números das blitze da Lei Seca no Rio Grande do Norte foram menores em 2015. Segundo a coordenadoria da Lei Seca, apesar de não ter os números definidos do balanço anual, o número de apreensões de CNHs e o número de prisões teve redução de 30% este ano, quando comparado a 2014. A motivação para a queda foi diminuição do efetivo policial – a média de 20 PMs em 2014 passou para 9 em 2015. De acordo com o subcomandante da Lei Seca, capitão Isaac Oliveira por causa do baixo efetivo, o número de operações diminuíram em todo o Estado.
Uma das mudanças de comportamento que mais chamou atenção do subcoordenador da Lei Seca, foi o aumento no número de mulheres autuadas. Dados do Detran, mostram que em 2014, das 2.388 pessoas que estavam dirigindo sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa, um percentual de 18% eram mulheres, em 2015, de janeiro a junho, das 65 pessoas que foram autuadas, 29,27% eram mulheres.
As regras da Lei Seca consideram ato criminal quando o motorista é flagrado dirigindo com índice de álcool no sangue superior ao permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito: 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou 6 decigramas por litro de sangue. Nesse caso, a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de obter a habilitação.
Condutores autuados por esse tipo de infração pagam R$ 1.915,40 de multa, perdem 7 pontos na carteira e têm a CNH apreendida. O valor é dobrado caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores. Caso o bafômetro registre um índice igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, mas abaixo do 0,34 permitido pelo Código de Trânsito, o condutor é punido apenas com multa.
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