O ano de 2015 ficará na história também nas telecomunicações. Como se não bastasse o presidente de uma das maiores operadoras do Brasil – Amos Genish, da Vivo – ter chamado o WhatsApp de pirataria e o então ministro das Comunicações Ricardo Berzoini defender a regulamentação do Netflix, dezembro foi marcado pelo bloqueio ao WhatsApp. A pedido da Justiça de São Paulo, e sem muito pestanejar – exceto pela Oi –, as operadoras bloquearam o acesso de seus usúarios ao mais popular aplicativo de troca de mensagens por 12 horas. A determinação tinha como objetivo punir o app por não obedecer à Justiça brasileira.
Foram ações conservadoras, segundo os especialistas, mas que suscitaram um debate que deve fazer de 2016 um ano mais progressista.
Eduardo Levy, presidente do SindiTelebrasil, entidade que representa as operadoras, disse que ninguém é contra os serviços Over-The-Top, as chamadas OTTs, mas que no caso do WhatsApp não há como negar que o aplicativo presta os mesmos serviços que as empresas de telecomunicações e para os mesmos usuários. “Não podemos generalizar e dizer que todos os OTTs concorrem com as operadoras, porém, no caso do WhatsApp, sabemos que tem cara de elefante, pata de elefante, rabo de elefante e ainda assim alguns insistem em dizer que não é um elefante? Não é por aí”, exemplifica.
Quando a polêmica toda com o WhatsApp se intensificou, em agosto, com a notícia da Reuters de que as operadoras preparavam uma petição contra o app junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), analistas disseram ao iG que tal pedido não tinha fundamento. Na época, Eduardo Tude, presidente da consultoria Teleco, argumentou que qualquer programa que faça transmissão de voz via endereço IP (VoIP), ou seja, pela internet, já é enquadrado como Serviço de Valor Adicionado (SVA) na Lei Geral das Telecomunicações (LGT), de 1997. Logo, não pode ser classificado como um serviço tal qual são aqueles prestados pela telefonia. Porém, ao que parece, o que as operadoras queriam qual a tal petição era só chamar atenção. E conseguiram.
Para Pedro Ramos, advogado e pesquisador associado do Internet Lab, vale lembrar que “à época em que a LGT foi criada, não havia, pelo menos de forma tão intensa, a preocupação de que os serviços de valor adicionado viriam a representar uma concorrência ao modelo de negócio empreendido pelas provedores de serviços de telecomunicações”. Segundo ele, embora tenha se intensificado neste ano, esse movimento não foi exclusivo de 2015: “é gradual e atingiu seu ápice em um momento em que se discute muito a regulamentação do setor”, disse ao iG.
O Skype, serviço de voz por dados mais antigo que o WhatsApp, não é encarado como concorrência pelas operadoras de telecomunicações de acordo com Levy porque faz tudo dentro da rede e cobra dos usuários que fazem ligações tais quais as da telefonia. Além disso, o Skype se diferencia por criar um outro número para o usuário que deseja fazer chamadas, tendo como ponto de partida um nome de usuário e não o mesmo número de telefone que o usuário possui cadastrado junto a sua operadora.
No Brasil, o número de celular é outorgado pela Anatel e as operadoras pagam tributos para cada linha autorizada, como as taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), o que não é feito pelo WhatsApp. De acordo com a consultoria Teleco, as empresas de telecomunicação pagariam cerca de R$ 26 para a ativação de cada linha móvel e R$ 13 anuais de taxa de funcionamento.
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