A Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (25), uma alteração no que se relaciona à publicação na imprensa local dos chamados Editais de Proclamas de Casamento. A partir do Provimento nº 141, ficou acrescido o artigo 218-A ao Código de Normas de Serviços de Registros e de Notas do RN.
Na prática, ao contrário do que era praticado, o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais fica autorizado a dispensar a publicação de proclamas de casamento, na imprensa local, se houver. E a publicação de proclamas só se dará quando solicitada expressamente pelas partes.
O atual dispositivo considera os termos do Provimento 01/96 que dispensou a publicação na imprensa local dos Editais de Proclamas e, desta forma, busca levar em conta a necessidade de se restabelecer os critérios já adotados pelas Serventias Extrajudiciais, para fins de habilitação de casamento.
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