O voto do desembargador Gilson Barbosa, na sessão da Câmara Criminal do TJRN, nesta quinta-feira (4), definiu que o ex-governador do Estado, Fernando Freire, permanecerá preso no Comando Geral da Policia Militar. A decisão do integrante do órgão julgador desempatou o julgamento do predido de concessão do Habeas Corpus, sustentando haver fundamentos suficientes para a manutenção da situação atual, de prisão na qual se encontra o ex-chefe do Executivo potiguar.
Na sessão anterior, do dia 28 de janeiro, o desembargador Glauber Rêgo votou pela concessão do Habeas Corpus, com o argumento de que não haveria fato atual que justificasse a manutenção da prisão e condicionou a liberdade provisória à aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como a proibição de se ausentar do país e a proibição de contratar com a administração pública ou direitos políticos, dentre outros.
O ex-governador foi condenado a mais de seis anos de prisão, além de multa de R$ 217.200 mil, em sentença proferida pela 4ª Vara Criminal, a qual apreciou as acusações de que Freire, junto à servidora pública Katya Maria Caldas Acioly, no crime, ocasionado na concessão de gratificação de representação de gabinete, através de cheques salário. No suposto esquema fraudulento, a importância de R$ 4.455,00 foi desviada em seu proveito e o valor do desvio se refere à soma de seis fraudes.
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