segunda-feira, 4 de abril de 2016

Janela para troca partidária permitiu mais de 90 mudanças entre legendas

Prazo de 30 dias para mudança, instituído pela Emenda Constitucional 91/16, terminou no dia 19, mas as mudanças de partidos registradas até segunda-feira (21) na Justiça Eleitoral serão consideradas pela Câmara. A janela para troca partidária aberta pela promulgação da Emenda Constitucional 91/16 já permitiu a mudança de partido de 92 dos 513 deputados federais.
A emenda, promulgada em 18 de fevereiro, abriu um prazo de 30 dias para os detentores de mandatos eletivos mudarem de legenda sem perder o mandato. O prazo terminou no dia 19 de março, mas as notificações das mudanças de partidos registradas na Justiça Eleitoral continuam chegando à Câmara, já que não têm prazo para ocorrer. Portanto, o número final de migrações na Câmara ainda pode subir.
mudancas

Via: oxerife

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO LEITOR: O Blog não se responsabiliza pelas opiniões e comentários. Em geral, o nosso Blog não analisa nem endossa o conteúdo dos comentários, principalmente os comentários postados pelo Facebook; Não permitimos o uso de linguagem ofensiva, spam, fraude, discurso de violência, comportamento violento ou negativo, conteúdo sexualmente explícito ou que invada a privacidade de alguém.

IMPORTANTE: Este Blog aceita comentários anônimos mas repudia a falsidade ideológica. Recomendamos aos leitores utilizarem o seu nome, sobrenome e e-mail (caso tenha algum), dos quais sejam legítimos para identificação.

Seu comentário será enviado para o moderador.